Decretos
Decreto nº 98.126, de 6 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor e prorroga o período de correção monetária dos preços mínimos vigentes para os diversos produtos agrícolas e fixa os preços-base para aveia e cevada, safra 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Brasília 6 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101.° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1989