Decretos
Decreto nº 98.123, de 6 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Zona de Processamento de Exportação de Araguaina, no Estado do Tocantins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, e o Parecer n° 009/89, do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE,
DECRETA:
Brasília, 6 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1989