Decretos
Decreto nº 98.113, de 1 de setembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, as benfeitorias neles erigidas e os bens móveis, que compõem o complexo hospitalar denominado Hospital Universitário Gama Filho, situado na Capital do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuções que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e conforme dispõe o Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem como o art. 24, da Lei n° 6.439, de 1° de setembro de 1977,
DECRETA:
Brasília, 1° de setembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1989