Decretos
Decreto nº 98.111, de 31 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à RÁDIO ARAPUAN LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 130403/83,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1989