Decretos
Decreto nº 98.110, de 31 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à AECOFABA RADIODIFUSÃO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Riacho de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.003044/89 (Edital nº 32/89),
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1989