Decretos
Decreto nº 98.108, de 31 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothéa Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1989