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Decreto nº 98.108, de 31 de agosto de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara o valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 03 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O valor do salário-mínimo do mês de setembro de 1989 é de NCz$ 249,48 mensais, de NCz$ 8,3160 diários, e de NCz$ 1,1340 horários.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Dorothéa Werneck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1989

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