Decretos
Decreto nº 98.107, de 30 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Quadro e a Tabela Permanentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989,
DECRETA:
Brasília, 30 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989