Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.100, de 30 de agosto de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de NCz$ 3.563.441,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA; no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Justiça o crédito suplementar de NCz$ 3.563.441,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), em favor do Departamento de Administração, para reforço da dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este crédito refere-se a remanejamento de recursos ao nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.