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Decreto nº 98.099, de 30 de agosto de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferencias a Estados, Distrito Federal e Municípios Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA :

Art. 1.
Fica aberto a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 704.470.188,00 (setecentos e quatro milhões, quatrocentos e setenta mil, cento e oitenta e oito cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I e III deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS II e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Os ANEXOS I e II deste crédito referem-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade ali indicada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1989

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