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Decreto nº 98.078, de 21 de agosto de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Administração da Faculdade Anglo­Americana da Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23021.000693/85­51 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Anglo­Americana da Amazônia, mantida pelo Centro de Ensino Superior da Amazônia, com sede na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSE SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1989

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