Decretos
Decreto nº 98.070, de 18 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão a SPC - SISTEMA PARANAÍBA DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Itumbiara, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 290000.005975/88 (Edital n° 249/88),
DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1989