Decretos
Decreto nº 98.062, de 17 de agosto de 1989
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que trata de agrotóxicos e afins, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
DECRETA:
- dois representantes do Ministério da Agricultura, sendo um o Coordenador;
um representante do Ministério da Saúde;
um representante do Ministério do Interior;
um representante da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional.
Brasília, 17 de agosto de 1989; 168º da Independência 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Seigo Tsuzuki
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1989.
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