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Decreto nº 98.055, de 15 de agosto de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, créditos adicionais de NCz$ 638.089.270,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 2°, da Lei n° 7.806, de 19 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, o crédito adicional de NCz$ 638.089.270,00 (seiscentos e trinta e oito milhões, oitenta e nove mil, duzentos e setenta cruzados novos), para atender as programações constantes dos Anexos I, III, V e VI, deste Decreto.
Parágrafo únicoDo montante de créditos adicionais mencionado neste artigo, NCz$ 502.040.000,00 (quinhentos e dois milhões e quarenta mil cruzados novos) referem-se a créditos especiais e NCz$ 136.049.270,00 (cento e trinta e seis milhões, quarenta e nove mil, duzentos e setenta cruzados novos) a créditos suplementares.
Art. 2.
Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV e da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 3.
O valor constante do Anexo III, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989

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