Decretos
Decreto nº 98.055, de 15 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, créditos adicionais de NCz$ 638.089.270,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1° e 2°, da Lei n° 7.806, de 19 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989