Decretos
Decreto nº 98.054, de 15 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as exportações de açúcar, álcool, mel rico e mel residual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 3° e 7° da Lei n° 4.870, de 1° de dezembro de 1965, e no Decreto-Lei n° 2.437, de 24 de maio de 1988,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989