Decretos
Decreto nº 98.053, de 15 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 2° do art. 5° e no art. 154 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989