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Decreto nº 98.053, de 15 de agosto de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Vincula a Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4°, no § 2° do art. 5° e no art. 154 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
A Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, instituída nos termos do Decreto-Lei n° 593, de 27 de maio de 1969, passa a vincular-se ao Ministério da Previdência e Assistência Social.
Art. 2.
Os Ministros de Estado do Interior e da Previdência e Assistência Social adotarão as providências necessárias à efetivação do disposto no artigo anterior, especialmente no que concerne ao controle da gestão financeira, orçamentária e patrimonial.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho

Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.1989

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