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Decreto nº 98.050, de 14 de agosto de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Fonoaudiologia da Faculdade de Nutrição e Fonoaudiologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23030.008751/85-30 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Fonoaudiologia, a ser ministrado pela Faculdade de Nutrição e Fonoaudiologia, mantida pelo Instituto Metodista de Educação e Cultura, com sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant’Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989

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