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Decreto nº 98.046, de 14 de agosto de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de História da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23033.005124/84-3 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Nossa Senhora do Patrocínio, mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na cidade de Itu, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1989

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