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Decreto nº 98.043, de 11 de agosto de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

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Denomina o Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, de USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Complexo Hidrelétrico de Itaparica, na divisa dos Estados de Pernambuco e Bahia, denominar-se-á USINA HIDRELÉTRICA LUIZ GONZAGA
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989

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