Decretos
Decreto nº 98.042, de 11 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas entidades supervisionadas, o crédito suplementar, de NCZ$ l3.989.176,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4° da Lei n° 7.776, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 11 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1989