Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 98.038, de 9 de agosto de 1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Zootecnia das Faculdades Integradas de Ourinhos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.010566/85-85 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Zootecnia, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Ourinhos, mantidas pela Fundação Educacional Miguel Mofarrej, com sede na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.