Decretos
Decreto nº 98.036, de 9 de agosto de 1989
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XV - Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República (SADEN-PR);
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
XII Ministro das Minas e Energia;
XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia;
Brasília, 9 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989