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Decreto nº 98.036, de 9 de agosto de 1989

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Art. 1.
O artigo 2° do Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

XV - Ministro-Chefe do Gabinete Militar e Secretário-Geral da Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional da Presidência da República (SADEN-PR);

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n° 96.620, de 31 de agosto de 1988, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O CSPN é integrado pelos seguintes membros: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
IMinistro da Justiça;
IIMinistro da Marinha;
IIIMinistro do Exército;
IVMinistro das Relações Exteriores;
VMinistro da Fazenda;
VIMinistro da Agricultura;
VIIMinistro da Educação;
VIIIMinistro do Trabalho;
IXMinistro da Aeronáutica;
XMinistro da Saúde;
XIMinistro do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio;

XII Ministro das Minas e Energia;

XIIIMinistro dos Transportes;
XIVMinistro do Interior;
XVIMinistro-Chefe do Serviço Nacional de Informações;
XVIIMinistro-Chefe da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;

XVIII - Secretário Especial da Ciência e Tecnologia;

XIXPresidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear;
XXPresidente da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS;
XXIPresidente da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. - INB; e
XXIItrês cidadãos brasileiros."
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1989

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