Decretos
Decreto nº 98.030, de 8 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à TELEVISÃO URUGUAIANA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29102.000992/88,
DECRETA:
Brasília, 08 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1989