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Decreto nº 98.019, de 3 de agosto de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida o artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$175.650.000,00 (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender a programação indicada no ANEXO I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II, nos montantes especificados.
Art. 3.
O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo, constante no Anexo I, encontra-se especificado no ANEXO III.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1989

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