Decretos
Decreto nº 98.017, de 2 de agosto de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, a ELETROGÓES S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no DecretoLei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo MME nº 27100.001461/8941,
DECRETA:
Brasília, 2 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1989