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Decreto nº 98.017, de 2 de agosto de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Concede autorização, para funcionar como empresa de energia elétrica, a ELETROGÓES S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto­Lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que consta do Processo MME nº 27100.001461/89­41,

DECRETA:

Art. 1.
E concedida à ELETROGÓES S.A., com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, autorização para funcionar como empresa de energia elétrica, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, ficando obrigada a cumprir o disposto no Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 (Código de Águas), leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agosto de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Vicente Cavalcante Fialho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1989

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