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Decreto nº 98.011, de 31 de julho de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário no valor de NCz$15.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 76, de 31 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral, o crédito extraordinário de NCz$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1989

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