Decretos
Decreto nº 98.003, de 31 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara o valor do salário-minimo do mês de agosto de 1989, na forma da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, da Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Brasília, 31 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1989