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Decreto nº 98.002, de 27 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
É aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, que com este baixa.
Art. 2.
Este Decreto, com o Regimento que o acompanha, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1989

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