Decretos
Decreto nº 98, de 16 de abril de 1991
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei n° 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
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Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1991