Decretos
Decreto nº 979, de 11 de novembro de 1993
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário, em casos excepcionais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 11 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.1993