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Decreto nº 975, de 9 de novembro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 13 do Decreto n° 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, que regulamenta, para o Exército, a Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas, na forma como se segue:

"Art 13 - As condições de interstício estabelecidas neste Regulamento, serão alteradas, sempre que necessário, por Ato do Ministro de Estado do Exércitro."

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1972

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