Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 97.997, de 26 de julho de 1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União o crédito suplementar no valor de NCz$ 814.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.791, de 4 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de NCz$ 814.800.000,00 (oitocentos e quatorze milhões e oitocentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos montantes especificados.
Art. 3.
O detalhamento da aplicação relativa a Contribuição a Fundo, constante do Anexo I, encontra-se especificado no Anexo III.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.