Decretos
Decreto nº 97.994, de 26 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Aldeias Infantis SOS - RN, com sede na cidade de Caicó, Estado do Rio Grande do Norte (Processo MJ n° 7.426/89-19);
Associação Beneficente dos Policiais de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado de São Paulo (Processo MJ n° 6.694/89-14);
Associação Metodista de Assistência Social, com sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 10.425/88-35);
Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com sede na cidade de Itambacuri, Estado de Minas Gerais (Processo MJ n° 2.837/88-47);
Casa do Pobre Padre Cristóvão de Almeida Machado, com sede na cidade do Carmo, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ n° 41.007/80);
Clube de Radioamadores de Pindamonhangaba, com sede na cidade de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo (Processo MJ n° 12.967/88-89);
OASSAB - Obras de Assistência e Serviço Social da Arquidiocese de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 5.232/88-62);
Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 59.901/64).
Brasília, 26 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEYOscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.1989