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Decreto nº 97.992, de 26 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga a vigência do Decreto n° 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1989 a vigência do Decreto n° 97.685, de 21 de abril de 1989, alterado pelo Decreto n° 97.800, de 05 de junho de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Ronaldo Costa Couto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989

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