Decretos
Decreto nº 97.992, de 26 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto n° 97.685, de 21 de abril de 1989, que dispõe sobre viagens ao exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 26 de julho de 1989; 168º da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1989