Decretos
Decreto nº 97.989, de 25 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral e do Ministério da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 296.340,00 (duzentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta cruzados novos).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
Brasília, 25 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.1989