Decretos
Decreto nº 97.978, de 19 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 2, de 29 de março de 1989, no artigo 5º do DecretoLei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e no artigo 2º do Decreto nº 94.331, de 14 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 19 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1989
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