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Decreto nº 97.978, de 19 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 2, de 29 de março de 1989, no artigo 5º do Decreto­Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, e no artigo 2º do Decreto nº 94.331, de 14 de maio de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA, autarquia criada pelo Decreto­Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970 vinculada ao Ministério da Agricultura, é dirigido por um Presidente e seis Diretores, nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro da Agricultura.
Art. 2.
A Administração do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA compete ao seu Presidente e Diretores, que deliberarão, isoladamente ou em Conselho de Diretores.
Art. 3.
Ao Conselho de Diretores incumbe:
Icumprir e fazer cumprir o regimento interno e demais normas pertinentes à autarquia, propondo as modificações que se impuserem;
IIaprovar as minutas de contratos, convênios, ajustes e acordos;
IIIautorizar o Presidente a adquirir e alienar bens imóveis, na forma da lei;
IVautorizar o Presidente a contrair empréstimos e realizar operações de crédito interno e externo, observada a legislação em vigor;
Vaprovar os Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária a serem submetidos ao Ministro da Agricultura;
VIapreciar e aprovar as contas e balanços da autarquia a serem submetidos ao Tribunal de Contas da União;
VIIdeliberar sobre planos, diretrizes e normas gerais, com vistas à consecução dos objetivos do INCRA.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Iris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1989

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