É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Paiol, também conhecido como Porto do Paiol, com a área de 1.760,8450ha (um mil, setecentos e sessenta hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), situado nos Municípios de Caxias e Parnarama, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986.§ 1ºO imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas longitude 43°46'38"WGr e latitude 05°15'27"S, situado na margem direita do Rio Itapecurú; deste, segue por linha seca, confrontando com terras do Sr. Juarez Rodrigues da Trindade, com rumo magnético de 00°15'SW e distância de 7.250m, atravessando a estrada carroçável que dá acesso aos povoados: Paiol/São Joaquim e Rodovia Federal (BR226) que dá acesso aos Municípios: Timon/Presidente Dutra e o Riacho "Quando E", até o Ponto 2; deste, segue por linha seca, confrontando com a Data Bom Jesus, com rumo magnético de 77°00'SW e distância de 2.820m, atravessando o Riacho "Quando É", até o Ponto 3; deste, segue por linha seca, confrontando com a Gleba Santa Rita I, de propriedade do Sr. Álvaro Simão, com rumo magnético de 00°30'NW e distância de 6.180m, atravessando a estrada carroçável que dá acesso aos povoados: Piol/Santa Rita, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas longitude 43°47'28"WGr e latitude 05°16'35"S, situado na margem direita do Rio Itapecurú. deste, segue pelo rio e margem, a jusante, com a distância de 4.000m, atravessando a Rodovia Federal (BR226), até o Ponto 1, início da descrição do perímetro. Do perímetro acima descrito, que engloba a área de 1.781,1950ha (um mil, setecentos e oitenta e um hectares, dezenove ares e cinqüenta centiares), fica excluída a área de 20,3000ha (vinte hectares e trinta ares), destinada à faixa de domínio da BR226, restando a área líquida de 1.760,8950ha (um mil, setecentos e sessenta hectares, oitenta e nove ares e cinqüenta centiares). (Fontes de referência: Carta da DSG, folha SB.23-X-C-III, escala 1:100.000, ano 1980, Certidão Cartorial e locações feitas em campo por técnicos do MIRAD).
§ 2ºDo perímetro descrito neste artigo e que encerra uma área global de 1.781,1950ha (um mil, setecentos e oitenta e um hectares, dezenove ares e cinqüenta centiares), ficam excluídas dos efeitos deste Decreto as áreas de 20,3000ha (vinte hectares e trinta ares), referente à faixa de domínio da BR226, e 0,05ha (cinco ares), correspondente a doação feita em favor da Paróquia Nossa Senhora da Conceição e São José, conforme Escritura Pública de Doação intervivos, lavrada no Livro de Notas nº 212, fls. 108/109, do Cartório do 1º ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão.