Decretos
Decreto nº 97.976, de 18 de julho de 1989
Inclui no regime de pagamento do IPI previsto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, os produtos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º , § 2º , alínea b, e no art. 3º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e no art. 4º do DecretoLei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 18 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1989.
*