Decretos
Decreto nº 97.971, de 17 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989