Decretos
Decreto nº 97.970, de 17 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pagamento dos servidores, civis e militares, da União, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989