Decretos
Decreto nº 97.969, de 17 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, o imóvel constituído de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situado no Município de Itaguaí, estado do Rio de Janeiro, necessário à construção de uma estação de medição e redução de pressão para a Baixada Fluminense.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, e de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, construir uma Estação de Medição e Redução de Pressão para a Baixada Fluminense, no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989