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Decreto nº 97.965, de 17 de julho de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o funcionamento do curso de Administração de Recursos Humanos, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista, unidade integrante das Faculdades AELIS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001094/86­64 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração de Recursos Humanos, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas do Litoral Santista, unidade integrante das Faculdades AELIS, mantida pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989

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