Decretos
Decreto nº 97.958, de 11 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "ALIANÇA", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Maués, Estado do Amazonas, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.679, de l9 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do DecretoLei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989