Decretos
Decreto nº 97.951, de 11 de julho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CACUMBANGUE ou FAZENDA MORROS", classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Palmas, Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto n° 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n.° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.7.1989