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Decreto nº 97.934, de 7 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Abre ao Orçamento da União, em favor de Serviços da Dívida da União recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda Ministério da Agricultura e ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento da União o crédito suplementar de NCz$ 1.952.680,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e dois mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), sendo NCz$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzados novos), para atender a Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministério da Agricultura, Administração Direta, e NCz$ 1.904.680,00 (um milhão, novecentos e quatro mil, seiscentos e oitenta cruzados novos), ao Ministério da Agricultura, sendo NCz$ 170.230,00 (cento e setenta mil, duzentos e trinta cruzados novos), em favor de entidades da Administração Direta e NCz$ 1.734.450,00 (um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta cruzados novos), à entidade da Administração Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989

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