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Decreto nº 97.925, de 7 de julho de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade Versalhes de Pedagogia e Letras.

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007284/86-53 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade Versalhes de Pedagogia e Letras, mantida pela Associação de Ensino Versalhes, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989

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