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Decreto nº 97.924, de 7 de julho de 1989

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Sociedade Civil "Colégio São José de Batatais".

O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000720/86-12 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, licenciatura plena, a ser ministrado pelas Faculdades Claretianas, mantidas pela Sociedade Civil Colégio São José de Batatais, com sede na Cidade de Batatais, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE

Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1989

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