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Decreto nº 97.918, de 6 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, à Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Câmara dos Deputados, à Justiça Militar, à Justiça Eleitoral, à Justiça do Trabalho, a Presidência da República, ao Ministério Público da União e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.864.937,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1989

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