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Decreto nº 97.909, de 5 de julho de 1989

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileiro de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, pela conversão de ações preferenciais de debêntures de sua emissão; até o valor de US$ 85,000,000.00 (oitenta cinco milhões de dólares), equivalentes a NCz$ 144.585.000,00 (cento e quarenta e quatro milhões e quinhentos e oitenta e cinco mil cruzados novos).
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989

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