Decretos
Decreto nº 97.897, de 3 de julho de 1989
Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 3º da Lei nº 7.194, de 11 de junho de 1984, alterada pela Lei nº 7.599, de 15 de maio de 1987,
DECRETA:
Brasília, 3 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1989.
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