Decretos
Decreto nº 97.895, de 30 de junho de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério do Interior, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, o crédito especial de NCz$ 8.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei n° 7.779, de 22 de junho de 1989,
DECRETA:
Brasília, DF, 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989